INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2014
REGULAMENTO
FESTIVAL DE DANÇA "Daniele Ghillani"
I – DA ORGANIZAÇÃO E LOCAL
a) O PRIMEIRO FESTIVAL DE DANÇA ”Daniele Ghillani” é de
responsabilidade do seus organizadores Paolo Finardi, Renildo Correa, Maria
Alves e tem por objetivo criar, desenvolver, incentivar e formar plateia no
cenário da dança no Jardim Das Oliveiras e região de Senador Canedo, assim como
estimular e incentivar os vários grupos locais de dança. È um Festival de dança livre, ou seja, aberto
à vários estilos e tipos de dança.
b) O PRIMEIRO FESTIVAL DE DANÇA ”Daniele Ghillani” será realizado na cidade de Senador Canedo,
Jardim Das Oliveiras, na Praça Criativa, Av. Senador Canedo sn, no dia sábado
22 de NOVEMBRO de 2014, a partir das 19.30 horas.
a) As apresentações acontecerão Jardim Das Oliveiras, na
Praça Criativa, Av. Senador Canedo sn, no dia sábado 22 de NOVEMBRO de 2014, a
partir das 19.30 horas. Cada grupo deverá se apresentar no local com, no mínimo,
60 minutos de antecedência, ou seja, entro as 18.30.
b) Cada grupo concorrente deverá entregar a faixa áudio a
ser dançada, em formato mp3, gravada em CD devidamente etiquetado com o nome do
grupo, antes do dia 20 de novembro, aos responsáveis do evento. Não se aceitarão
CD depois deste prazo e o grupo será automaticamente desqualificado.
c) Cada grupo terá no máximo 10 minutos de tempo para se
apresentar (inclusive o tempo necessário para a apresentação verbal do grupo e
dos vários membros). Se a apresentação ultrapassar o tempo a disposição o “juiz
de palco” deverá interromper a apresentação.
d) Será permitido o uso de elementos cênicos de fácil
manuseio, ficando por conta do grupo, colocá-lo e retirá-lo do palco no tempo
máximo de 01 minuto. Não será permitido o uso de: - fogos de artifício; água;
fogo; animais; nu etc, ou outras coisa que possam prejudicar as próximas apresentações,
podendo levar o grupo à desclassificação. Qualquer obstrução que prejudique o
andamento do espetáculo e que coloque em risco a integridade física dos
componentes do próprio ou próximo grupo levará a desclassificação
automaticamente.
e) Será permitido fotografar durante as apresentações mas
sem os fotógrafos subir no palco.
f) Os grupos poderão ter no máximo 15 (quinze) componentes,
com exceção do coreógrafo e diretor.
f) O cenário e iluminação serão padronizados, e será
utilizada uma faixa artística desenhada pelo artista local DeNeri.
g) Estão PROIBIDAS apresentações vulgares, escandalosas, ou
que possam ofender o publico e/ou os jurados ou com explícitos referimentos
sexuais ou que possam ser de incentivo para a violência, pena a imediata interrupção
da apresentação e desqualificação do
grupo.
h) Estão PROIBIDAS apresentações que possam ter conteúdos
de tipo racista ou homofóbico, pena a imediata interrupção da apresentação e desqualificação
do grupo.
i) Não haverá reverência em nenhuma apresentação.
III – DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO:
a) Ao final de todas as apresentações, o corpo de
júri indicará os 3 melhores grupos e indicará o grupo ganhador do festival, que
terá a honra de poder apresentar pela segunda vez, encerrando o Festival.
b) O júri em consenso premiará o 1º lugar e o 2º e 3
° lugar juntos.
IV – DA COMISSÃO JULGADORA
a) A comissão julgadora será formada por pessoas,
profissionais ou não, com experiência na área da dança e/ou da cultura.
b) Cabe à comissão julgadora avaliar os trabalhos
apresentados podendo ou não premiá-los, caso esses não correspondam ao nível
técnico exigido pela estética e/ou categoria apresentada.
c) O corpo de júri é soberano em suas decisões, não cabendo
à organização do Festival qualquer tipo de responsabilidade sobre os
resultados.
d) Não caberá recurso sobre os resultados apresentados pela
comissão julgadora.
e) Cada grupo pode apresentar somente uma coreografia.
e) Considera-se grupo a partir de 2 (dois) participantes.
VI – DAS TAXAS E INSCRIÇÃO
a) A taxa de inscrição será de R$ 20.00 (vinte reais) por
grupo inscrito, considerando esta taxa como ajuda de custo pela organização do
festival.
b) O pagamento deverá ser entregue em dinheiro, na hora da inscrição,
a Paolo Finardi, presidente da ONG.
c) Não haverá devolução da taxa de inscrição em caso de
desistência, desclassificação, cancelamento por falta de dados ou qualquer
outro tipo de alteração.
d) Podem se inscreverem ao festival no máximo 15 grupos.
Alcançadas as 15 inscrições será automaticamente encerrada a possibilidade de
outras inscrições.
e) O prazo limite para a inscrição é o dia 20 de novembro
2014, as 20.00 horas
XII-AS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) Cada grupo será responsável pelo transporte que o levará
ate o local do evento.
b) A comissão organizadora não se responsabilizará por
perdas de objetos e valores nas dependências do teatro ou por problemas médicos
que possam ocorrer com os participantes durante o evento.
c) Se nos grupos de dança tiver meninos/as ou adolescentes
menores de 18 anos, o responsável do grupo se compromete, na hora de
fazer a inscrição ao Festival, em pedir permissão, por escrito, através de
oportuna declaração assinada para os pais/responsáveis legais, para autorizar a
participação ao festival. Os organizadores do Festival, assim como a ONG “De
Mãos Dadas Pela Vida”, não se responsabilizam em nenhuma forma sobre eventuais
problemas derivantes da participação de crianças e/ou jovens de menor idade.
Está a disposição, na sede da MPV (Rua JM15 Qd19 Lt 1,
Jardim Das Oliveiras), o modulo de “declaração de responsabilidade” para ser
assinado pelos pais/responsáveis legais dos jovens menores de idade que fazem
parte dos grupos inscritos.
Todas as
coreografias e remontagens são de responsabilidade do responsável do grupo com
suas respectivas autorizações, cabendo ao corpo de júri classificar ou não o
trabalho apresentado.
Ao inscrever-se no PRIMEIRO FESTIVAL DE DANÇA “Daniele Ghillani”, automaticamente concordará com todas as disposições contidas neste regulamento.
Ao inscrever-se no PRIMEIRO FESTIVAL DE DANÇA “Daniele Ghillani”, automaticamente concordará com todas as disposições contidas neste regulamento.
Senador Canedo, 08.11.2014