PRIMEIRO FESTIVAL DE DANÇA "Daniele Ghillani"

INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2014

REGULAMENTO 
FESTIVAL DE DANÇA "Daniele Ghillani"

I – DA ORGANIZAÇÃO E LOCAL

a) O PRIMEIRO FESTIVAL DE DANÇA ”Daniele Ghillani” é de responsabilidade do seus organizadores Paolo Finardi, Renildo Correa, Maria Alves e tem por objetivo criar, desenvolver, incentivar e formar plateia no cenário da dança no Jardim Das Oliveiras e região de Senador Canedo, assim como estimular e incentivar os vários grupos locais de dança.  È um Festival de dança livre, ou seja, aberto à vários estilos e tipos de dança.
b) O PRIMEIRO FESTIVAL DE DANÇA ”Daniele Ghillani”  será realizado na cidade de Senador Canedo, Jardim Das Oliveiras, na Praça Criativa, Av. Senador Canedo sn, no dia sábado 22 de NOVEMBRO de 2014, a partir das 19.30 horas.

II-DAS APRESENTAÇÕES:

a) As apresentações acontecerão Jardim Das Oliveiras, na Praça Criativa, Av. Senador Canedo sn, no dia sábado 22 de NOVEMBRO de 2014, a partir das 19.30 horas. Cada grupo deverá se apresentar no local com, no mínimo, 60 minutos de antecedência, ou seja, entro as 18.30.
b) Cada grupo concorrente deverá entregar a faixa áudio a ser dançada, em formato mp3, gravada em CD devidamente etiquetado com o nome do grupo, antes do dia 20 de novembro, aos responsáveis do evento. Não se aceitarão CD depois deste prazo e o grupo será automaticamente desqualificado.
c) Cada grupo terá no máximo 10 minutos de tempo para se apresentar (inclusive o tempo necessário para a apresentação verbal do grupo e dos vários membros). Se a apresentação ultrapassar o tempo a disposição o “juiz de palco” deverá interromper a apresentação.
d) Será permitido o uso de elementos cênicos de fácil manuseio, ficando por conta do grupo, colocá-lo e retirá-lo do palco no tempo máximo de 01 minuto. Não será permitido o uso de: - fogos de artifício; água; fogo; animais; nu etc, ou outras coisa que possam prejudicar as próximas apresentações, podendo levar o grupo à desclassificação. Qualquer obstrução que prejudique o andamento do espetáculo e que coloque em risco a integridade física dos componentes do próprio ou próximo grupo levará a desclassificação automaticamente.
e) Será permitido fotografar durante as apresentações mas sem os fotógrafos subir no palco.
f) Os grupos poderão ter no máximo 15 (quinze) componentes, com exceção do coreógrafo e diretor.
f) O cenário e iluminação serão padronizados, e será utilizada uma faixa artística desenhada pelo artista local DeNeri.
g) Estão PROIBIDAS apresentações vulgares, escandalosas, ou que possam ofender o publico e/ou os jurados ou com explícitos referimentos sexuais ou que possam ser de incentivo para a violência, pena a imediata interrupção da apresentação e  desqualificação do grupo.
h) Estão PROIBIDAS apresentações que possam ter conteúdos de tipo racista ou homofóbico, pena a imediata interrupção da apresentação e desqualificação do grupo.
i) Não haverá reverência em nenhuma apresentação.


III – DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO:

 a) Ao final de todas as apresentações, o corpo de júri indicará os 3 melhores grupos e indicará o grupo ganhador do festival, que terá a honra de poder apresentar pela segunda vez, encerrando o Festival.
 b) O júri em consenso premiará o 1º lugar e o 2º e 3 ° lugar juntos.


IV – DA COMISSÃO JULGADORA

 a) A comissão julgadora será formada por pessoas, profissionais ou não, com experiência na área da dança e/ou da cultura.
b) Cabe à comissão julgadora avaliar os trabalhos apresentados podendo ou não premiá-los, caso esses não correspondam ao nível técnico exigido pela estética e/ou categoria apresentada.
c) O corpo de júri é soberano em suas decisões, não cabendo à organização do Festival qualquer tipo de responsabilidade sobre os resultados.
d) Não caberá recurso sobre os resultados apresentados pela comissão julgadora.
e) Cada grupo pode apresentar somente uma coreografia.
e) Considera-se grupo a partir de 2 (dois) participantes.

VI – DAS TAXAS E INSCRIÇÃO
a) A taxa de inscrição será de R$ 20.00 (vinte reais) por grupo inscrito, considerando esta taxa como ajuda de custo pela organização do festival.
b) O pagamento deverá ser entregue em dinheiro, na hora da inscrição, a Paolo Finardi, presidente da ONG.
c) Não haverá devolução da taxa de inscrição em caso de desistência, desclassificação, cancelamento por falta de dados ou qualquer outro tipo de alteração.
d) Podem se inscreverem ao festival no máximo 15 grupos. Alcançadas as 15 inscrições será automaticamente encerrada a possibilidade de outras inscrições.
e) O prazo limite para a inscrição é o dia 20 de novembro 2014, as 20.00 horas


XII-AS DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) Cada grupo será responsável pelo transporte que o levará ate o local do evento.
b) A comissão organizadora não se responsabilizará por perdas de objetos e valores nas dependências do teatro ou por problemas médicos que possam ocorrer com os participantes durante o evento.
c) Se nos grupos de dança tiver meninos/as ou adolescentes menores de 18 anos, o responsável do grupo se compromete, na hora de fazer a inscrição ao Festival, em pedir permissão, por escrito, através de oportuna declaração assinada para os pais/responsáveis legais, para autorizar a participação ao festival. Os organizadores do Festival, assim como a ONG “De Mãos Dadas Pela Vida”, não se responsabilizam em nenhuma forma sobre eventuais problemas derivantes da participação de crianças e/ou jovens de menor idade.
Está a disposição, na sede da MPV (Rua JM15 Qd19 Lt 1, Jardim Das Oliveiras), o modulo de “declaração de responsabilidade” para ser assinado pelos pais/responsáveis legais dos jovens menores de idade que fazem parte dos grupos inscritos.

Todas as coreografias e remontagens são de responsabilidade do responsável do grupo com suas respectivas autorizações, cabendo ao corpo de júri classificar ou não o trabalho apresentado.

Ao inscrever-se no PRIMEIRO FESTIVAL DE DANÇA “Daniele Ghillani”, automaticamente concordará com todas as disposições contidas neste regulamento
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Senador Canedo, 08.11.2014